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Prevenção de riscos penais

A Sociedade está firmemente empenhada na prevenção de condutas criminosas, para o que dispõe de um Comité de Prevenção de Riscos Criminais, responsável pelo controlo e gestão da prevenção da criminalidade.

O objetivo deste Comité é prevenir ou evitar comportamentos que possam implicar responsabilidade criminal para a Sociedade e, se for caso disso, facilitar a sua deteção e resposta rápidas.

A Pérez-Llorca, em conformidade com a legislação em vigor e, em particular, com a Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações regulamentares e a luta contra a corrupção, dispõe de um sistema completo de gestão de riscos e de conformidade regulamentar. Consultar a “Política do Sistema de Informação Interno e Procedimento de Gestão da Informação da Pérez-Llorca” (this is currently in the process of being translated).

O Sistema de Informação Interno integra o Canal de Comunicação de Cumprimento Penal e o Canal de Comunicação de Prevenção do Assédio.

Este canal é utilizado para canalizar quaisquer comunicações de ações ou omissões que possam constituir uma infração penal ou administrativa grave ou muito grave.

Pode comunicar eventuais ou possíveis infrações regulamentares clicando na seguinte ligação.

De igual modo, para efeitos do artigo 8.º da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações regulamentares e a luta contra a corrupção, a Comissão de Prevenção de Riscos Criminais é designada como responsável pelo Sistema perante a [Autoridade Independente para a Proteção do Informador] (“AAI”), que delega a figura do seu Secretário, D. José Luis Luna García a gestão do sistema de informação interna e o tratamento dos processos de inquérito. (prp@perezllorca.com).

Esta designação será comunicada à AAI logo que esta autoridade seja constituída em conformidade com a regulamentação aplicável.