No seu acórdão da Grande Secção de 22 de outubro de 2024, proferido no âmbito do processo C-652/22, o TJUE declara inadmissível o pedido de decisão prejudicial e considerou que os operadores económicos de Estados terceiros que não tenham celebrado um acordo internacional que garanta um acesso igual e recíproco aos procedimentos de contratação pública não podem reivindicar igualdade de tratamento nos contratos públicos celebrados com entidades adjudicantes de Estados-Membros da União Europeia.
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