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Nota legal

Procedimento de licenciamento de instalações de armazenamento de energia elétrica e condições gerais do acordo de acesso à rede com restrições

19/02/2025

Nota Legal preparada pela equipa de energia sobre (i) as novas regras de licenciamento de instalações de armazenamento de energia elétrica, aprovadas recentemente pela Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”), e (ii) as condições gerais do contrato de acesso à rede com restrições, que constam de diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”).

O despacho da DGEG aplica-se às instalações de armazenamento que utilizem capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público previamente atribuída nas seguintes situações:

  1. alteração de tecnologia de centro electroprodutor solar fotovoltaico não construído, com título de reserva de capacidade de injeção (“TRC”) emitido;
  2. armazenamento autónomo ou colocalizado que utilize:
    • centro(s) electroprodutor(es) de fonte de energia renovável com TRC previamente atribuído através da modalidade de acesso geral;
    • unidades de pequena produção (ou seja, centros electroprodutores com potência instalada igual ou inferior a 1 MW) com registo prévio;)
    • unidade de produção para autoconsumo com potência instalada superior a 1 MW e potência de injeção na RESP superior a 1 MVA.

O despacho estabelece ainda regras técnicas aplicáveis a estas instalações, bem como a obrigação de prestação de serviços de sistema.

No que respeita à diretiva aprovada pela ERSE, são aprovadas as condições gerais do contrato a celebrar entre o titular da instalação de produção ou de armazenamento de energia elétrica (ou quem o represente) e o operador da rede à qual a instalação se liga, nos casos em que o projeto é licenciado com restrições de potência máxima injetável na rede elétrica de serviço público.

Consulte o conteúdo integral da Nota Legal aqui.

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