O despacho da DGEG aplica-se às instalações de armazenamento que utilizem capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público previamente atribuída nas seguintes situações:
O despacho estabelece ainda regras técnicas aplicáveis a estas instalações, bem como a obrigação de prestação de serviços de sistema.
No que respeita à diretiva aprovada pela ERSE, são aprovadas as condições gerais do contrato a celebrar entre o titular da instalação de produção ou de armazenamento de energia elétrica (ou quem o represente) e o operador da rede à qual a instalação se liga, nos casos em que o projeto é licenciado com restrições de potência máxima injetável na rede elétrica de serviço público.
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