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Nota legal

Destaques do pacote Omnibus em matéria de sustentabilidade

14/03/2025

Analisamos o primeiro de uma série de pacotes de propostas legislativas designado por “Omnibus I” publicadas pela Comissão Europeia

A 26 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia publicou o primeiro de uma série de pacotes de propostas legislativas designado por “Omnibus I”. Este pacote inclui duas propostas que
visam recalibrar as obrigações da UE relativamente à sustentabilidade das empresas: (i) COM(2025) 80 final e (ii) COM(2025) 81 final. A proposta mais significativa, COM(2025) 81 final, tem por objetivo alterar três instrumentos fundamentais do enquadramento legal e regulatório de sustentabilidade da UE:

  • a Diretiva de Auditoria (Diretiva 2006/43/CE);
  • a Diretiva Contabilística (Diretiva 2013/34/UE), na redação conferida pela Diretiva (UE) 2022/2464 relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (ou “CSRD”);
  • a Diretiva relativa ao dever de diligência em matéria de sustentabilidade das empresas (Diretiva (UE)
    2024/1760 ou “CSDDD”).

Consulte o conteúdo integral da Nota Legal aqui.

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