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Nota legal

O TJUE decidiu que os operadores económicos de Estados terceiros não podem reclamar igualdade de tratamento nos contratos públicos da UE, se não existir um acordo internacional entre a UE e esse Estado terceiro que garanta a reciprocidade

04/11/2024

Esta Nota Legal analisa a decisão do TJUE e o seu possível impacto na participação de operadores económicos de Estados terceiros em procedimentos de contratação pública na União Europeia

No seu acórdão da Grande Secção de 22 de outubro de 2024, proferido no âmbito do processo C-652/22, o TJUE declara inadmissível o pedido de decisão prejudicial e considerou que os operadores económicos de Estados terceiros que não tenham celebrado um acordo internacional que garanta um acesso igual e recíproco aos procedimentos de contratação pública não podem reivindicar igualdade de tratamento nos contratos públicos celebrados com entidades adjudicantes de Estados-Membros da União Europeia.

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