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Nota legal

Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (“PAER”)

10/02/2025

Foi publicada no passado dia 7 de fevereiro a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, que aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (“PAER”). Destacamos alguns dos principais aspetos

O PAER enquadra-se na crescente aposta de Portugal nas energias renováveis que se encontra refletida no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), recentemente revisto e que, no que diz respeito às fontes de energia renovável de origem ou localização oceânica, fixa como objetivo a criação de condições para a atribuição e instalação de 2 GW de energia eólica offshore por via de procedimentos concorrenciais até 2030.

O destaque vai para a identificação de áreas potenciais para a instalação de uma capacidade de até 9,4 GW para projetos comerciais de energias renováveis offshore em Portugal:

  • Viana do Castelo (para uma potência de 0,8 GW);
  • Leixões (para uma potência de 2,5 GW);
  • Figueira da Foz (para uma potência de 4,6 GW); e
  • Sines (para uma potência de 1,5 GW).

Estas áreas contrastam com aquelas que constavam da Proposta de PAER colocada em consulta pública em outubro de 2023, tendo sido (i) reduzida a área norte e eliminada a área sul de Viana do Castelo, (ii) ajustada a área de Leixões e (iii) eliminada a zona da Ericeira.

Consulte o conteúdo integral da Nota Legal aqui.

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