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A Sociedade

Uma sociedade de advogados líder

Código de Ética

A. INTRODUÇÃO

1. O presente documento (o “Código de Ética”) estabelece os valores, princípios, normas e padrões de conduta que devem inspirar e reger as ações dos membros da Pérez-Llorca (a “Sociedade“) nas suas respetivas áreas. Para estes efeitos, entende-se por membros da Sociedade todos os sócios, advogados, empregados, colaboradores e estagiários de todos os escritórios e empresas que integram ou possam vir a integrar o Grupo Pérez-Llorca.

2. Como sociedade de advogados, a Pérez-Llorca cumpre e deve cumprir os princípios éticos e as regras de conduta que regem ou regerão a profissão de advogado no futuro.

3. A Sociedade também está alinhada com os acordos do Pacto Mundial das Nações Unidas, subscrevendo os princípios de responsabilidade social e aplicando as orientações de respeito pelos direitos humanos, laborais, ambientais e anticorrupção.

A Sociedade não permite nem tolera discriminações em razão da raça, cor, nacionalidade, origem social, idade, sexo, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas, religião ou qualquer outra condição pessoal, física ou social dos seus membros, e promove a igualdade de oportunidades.

Em particular, a Sociedade promove a igualdade de tratamento entre homens e mulheres e rejeita qualquer manifestação de assédio, abuso de autoridade, violência ou qualquer outro comportamento que crie um ambiente de trabalho intimidante ou ofensivo para os direitos pessoais dos seus membros.

B. CARÁTER VINCULATIVO

4. O Código de Ética é obrigatório para todos os membros da Sociedade e faz parte do seu regulamento interno (o “Regulamento Interno“), que compreende o conjunto de normas, códigos de conduta, procedimentos e políticas que regem a vida da Sociedade, independentemente do órgão responsável pela sua aprovação.

5. A violação do presente Código de Ética será considerada uma violação das suas obrigações laborais (no caso dos empregados), das suas obrigações empresariais (no caso dos sócios) ou das suas obrigações comerciais (no caso dos colaboradores), e será sancionada de acordo com a regulamentação que lhes for aplicável em cada momento.

C. PRINCÍPIOS E VALORES

6. Todos os membros da Sociedade estão empenhados no cumprimento da lei em geral e das regras e princípios éticos que regem a profissão de advogado em particular.

7. Os advogados do Escritório são obrigados a respeitar as regras de conduta profissional que regem a profissão em todos os momentos.

8. Para além disso, a Sociedade compromete-se a promover uma série de valores que fazem parte da sua identidade:

a) A excelência o rigor,que nos obrigam a exigir o melhor de nós próprios e a concentrarmo-nos na resolução de problemas, para além da mera enunciação dos mesmos.

b) Empenho e esforço no serviço aos nossos clientes, que exigem uma atenção e dedicação extraordinárias dos nossos profissionais, e que devem ser justamente recompensados pela Sociedade, não só em termos financeiros, mas também através de formação, oportunidades de carreira e companheirismo.

c) A responsabilidade, que se traduz no compromisso de agir corretamente perante a sociedade, as nossas equipas e os nossos clientes, e de tomar consciência das decisões que tomamos.

d) A humildade no cumprimento dos nossos compromissos e responsabilidades, perante os nossos colegas, os nossos clientes e os nossos concorrentes.

e) A integridade, que nos leva a apresentarmo-nos aos outros tal como somos, como sujeitos morais cuja obrigação é respeitar, cuidar e considerar os outros.

f) ) A promoção de uma cultura aberta com plena liberdade, o que implica aceitar pessoas de diferentes origens, formações, estatutos e capacidades e compreender que essas diferenças nos enriquecem a todos.

g) A adaptação à mudança, que implica a participação nas alterações do ambiente em que operamos que exigem inovação, abertura, procura, oportunidade e projeção.

9. O conjunto de regras, princípios e valores contidos no presente Código de Ética constitui o modelo ético de comportamento que deve inspirar e presidir, em cada momento, à atuação dos membros da Sociedade.

D. CONDUTA PROFISSIONAL

i. Prevalência dos interesses da Sociedade

10. Os interesses da Sociedade, enquanto entidade coletiva, estão e devem estar sempre acima dos interesses individuais dos seus membros. Os membros da Sociedade devem (i) respeitar e cumprir este princípio nas suas decisões, (ii) adotá-lo como norma de conduta nas suas relações, e (iii) defender os interesses da Sociedade em benefício da coletividade.

11. Os membros da Sociedade não podem utilizar em seu benefício ou de terceiros
(i) as oportunidades de negócio que, pela sua natureza, digam respeito à Sociedade, ou (ii) informações confidenciais de que tenham conhecimento em virtude da sua atividade na Sociedade ou da sua relação com os clientes.

12. Os membros da Sociedade não podem utilizar a denominação da sociedade nem invocar a sua qualidade de membro da sociedade para efetuar operações em seu benefício ou em benefício de pessoas a eles associadas.

ii. Compromisso com o cliente

13. A atividade da Sociedade está orientada para a prestação de aconselhamento e soluções jurídicas da mais elevada qualidade e valor acrescentado aos clientes, com base em princípios éticos e através de um serviço ágil e eficiente, com o máximo empenho na defesa dos seus interesses. Para tal, temos de (i) compreender as necessidades do cliente, (ii) dedicarmo-nos constantemente, (iii) manter um elevado nível de rigor técnico, e (iv) mantendo a nossa independência, manter um elevado grau de compromisso com os interesses do cliente.

14. Para além da excelência e do rigor profissional na assessoria que prestamos, os membros da Sociedade devem prestar especial atenção à satisfação dos clientes, em termos de avaliação e perceção dos nossos serviços profissionais. Isto obriga-nos (i) a manter uma atitude aberta e sensível às sugestões do cliente, e (ii) a corrigir quaisquer deficiências que nos sejam comunicadas, introduzindo as melhorias adequadas na nossa atividade profissional.

15. A Sociedade tem políticas e procedimentos de controlo de qualidade, que devem ser cumpridos por todos os membros da Sociedade, para garantir a qualidade do serviço e do aconselhamento que prestamos aos nossos clientes.

iii. Formação contínua

16. A formação contínua é um instrumento fundamental para manter o elevado nível de excelência e rigor que exigimos de nós próprios. A Sociedade atribui grande importância à formação contínua, não só como requisito essencial para alcançar a qualidade técnica que pretendemos, mas também como instrumento necessário para o pleno desenvolvimento e promoção profissional dos nossos advogados.

17. Por conseguinte, a formação contínua é uma obrigação para todos os membros da empresa, que devem aspirar à especialização, aprofundar os seus conhecimentos técnicos, aumentar a sua experiência e partilhá-la com os outros.

18. Para facilitar estes objetivos, a Sociedade (i) promove a formação contínua dos seus advogados e colaboradores, incentivando-os ao estudo, (ii) organiza e incentiva a participação em cursos, seminários e programas de formação, (iii) disponibiliza informação atempada sobre desenvolvimentos regulamentares, jurisprudenciais e doutrinais, (iv) disponibiliza documentação e bibliografia, e (v) divulga artigos, separatas e livros da autoria dos seus membros.

19. A Sociedade dispõe de um programa de formação interna para os advogados, o programa de formação TESEO, que tem a duração de dois anos letivos e é composto por vários módulos, tanto jurídicos como não jurídicos, todos eles obrigatórios para os advogados durante os dois primeiros anos de exercício, e alguns deles abertos aos advogados mais experientes e aos sócios da Sociedade.

O programa de formação TESEO visa dotar os nossos advogados de uma sólida formação jurídica baseada na análise de questões fundamentais do direito empresarial; no conhecimento de áreas de prática jurídica diferentes daquelas em que habitualmente exercem a sua atividade; na informação atualizada sobre os principais desenvolvimentos jurídicos (legais, jurisprudenciais e doutrinais) e nas competências ou soft skills necessárias ao exercício profissional da advocacia.

20. A Sociedade dispõe igualmente de um programa destinado a facilitar a realização de um Master of Laws (LL.M) no estrangeiro aos advogados que preencham determinadas condições. O programa presta apoio na procura de universidades ou escolas de gestão e no processo de admissão, bem como apoio financeiro.

21. A Sociedade alimenta-se da experiência e dos conhecimentos dos seus membros, pelo que todos os membros, especialmente os advogados, devem partilhar generosamente com os outros membros da Sociedade os seus conhecimentos e experiências profissionais acumulados, no interesse de todos.

22. Para o efeito, a Sociedade desenvolveu uma plataforma na qual, de forma organizada e estruturada, o conhecimento e a experiência acumulados ao longo dos anos são colocados à disposição dos advogados. Esta plataforma é gerida pela Área de Gestão do Conhecimento e necessita da colaboração contínua dos advogados para aumentar e atualizar o seu conteúdo.

Todos os advogados da Sociedade têm a obrigação de partilhar o seu conhecimento e experiência, colaborando na alimentação e atualização desta plataforma.

iv. Desenvolvimento profissional

23. TA Sociedade compromete-se a permitir o desenvolvimento profissional dos seus sócios, advogados e colaboradores.

24. Esta evolução na carreira baseia-se na meritocracia, ou seja, as decisões relativas ao desempenho das pessoas baseiam-se exclusivamente nas suas competências e capacidades. A Sociedade dispõe de um sistema de avaliação de desempenho para todos os sócios, advogados e colaboradores, cujo principal objetivo é acompanhar e assegurar a evolução da carreira dos seus sócios, advogados e colaboradores. A meritocracia aplica-se a todas as decisões em matéria de seleção, recrutamento, remuneração, avaliação e atribuição de funções ou deveres.

25. A Sociedade tem uma vocação de permanência no tempo e compromete-se a proporcionar às novas gerações, às já incorporadas e às que estão por vir, os meios e as oportunidades necessárias para o desenvolvimento das suas carreiras profissionais, de acordo com os seus méritos e capacidades.

Todos os membros da Sociedade devem colaborar nesta tarefa com generosidade e colocando os interesses do coletivo acima dos seus próprios.

v. Conflitos de interesses

26. A Sociedade estabeleceu princípios sólidos sobre conflito de interesses. Os princípios da independência e da lealdade, que regem a profissão de advogado, impedem a aceitação de assuntos que possam estar em conflito deontológico com os interesses dos clientes.

27. O Escritório dispõe de sistemas tecnológicos avançados e de um procedimento de verificação de conflitos (no âmbito do procedimento de abertura de processos), que visa detetar e resolver qualquer situação de conflito possível antes da aceitação de uma missão de escritório.

28. O cumprimento do procedimento de verificação de conflitos estabelecido pelo Escritório em cada momento é obrigatório para todos os membros do Escritório e, em particular, para os sócios e as pessoas envolvidas no processo de abertura de processos.

vi. Presentes e convites

29. Os membros da Sociedade não podem dar ou aceitar presentes ou entretenimento no exercício das suas funções (quer para si próprios, quer para familiares ou sócios), a não ser que tenham um valor financeiro insignificante ou simbólico e que sejam cortesias habituais, hospitalidade ou convites de acordo com os costumes sociais, e que se situem dentro de limites sensatos e razoáveis.

Em qualquer caso, não serão aceites ofertas ou convites proibidos pela regulamentação aplicável, suscetíveis de condicionar o profissionalismo ou a independência ou de influenciar a tomada de decisões profissionais.

30. Os membros da Sociedade não podem, diretamente ou através de um intermediário:

a) Prometer, oferecer ou conceder vantagens ou benefícios injustificados que visem, de imediato ou a médio prazo, a obtenção de um benefício, presente ou futuro, quer para a Sociedade, quer para si próprios ou para terceiros.

b) Receber, solicitar ou aceitar benefícios ou vantagens de qualquer natureza para favorecer indevidamente terceiros na aquisição de bens ou serviços ou nas relações comerciais.

31. Também não podem receber dinheiro de clientes ou fornecedores a título pessoal, mesmo sob a forma de empréstimo ou adiantamento. Não se incluem os empréstimos ou créditos que possam ser concedidos por instituições financeiras que sejam clientes ou fornecedores da Empresa.

32. A Sociedade adotará uma política anticorrupção que regulará todos estes aspetos e que será obrigatória para todos os seus membros.

vii. Utilização adequada dos recursos da Sociedade

33. A Sociedade coloca à disposição dos seus membros os meios e os instrumentos necessários e adequados ao desenvolvimento da sua atividade.

34. Os membros da Sociedade devem fazer uma utilização adequada dos mesmos, em conformidade com o Regulamento Interno, utilizando-os apenas para o desenvolvimento das suas atividades profissionais e evitando a sua utilização privada, exceto em casos excecionais e justificados e de acordo com parâmetros razoáveis.

35. A utilização dos recursos da Sociedade deve ser responsável e respeitar os critérios de segurança, evitando qualquer utilização ilícita, contrária à regulamentação aplicável ou às regras internas.

36. Relativamente aos dispositivos e sistemas informáticos e tecnológicos, a Sociedade dispõe de uma política de segurança e de regras de utilização que devem ser respeitadas por todos os seus membros.

viii. Segurança e confidencialidade da informação

37. Os membros da Sociedade têm acesso a informações relativas à Sociedade e aos seus clientes. Todas as informações a que possam ter acesso, em toda a sua extensão e independentemente da fonte ou do suporte em que se encontrem, são informações confidenciais e estão expressamente e sem limite de tempo sujeitas ao dever de sigilo.

38. As informações serão utilizadas exclusivamente para os fins estabelecidos pelo Escritório ou pelo cliente, conforme o caso, e de acordo com as disposições das políticas de segurança e de utilização dos sistemas e dispositivos informáticos que o Escritório possa ter em vigor em cada momento.

39. Todos os membros da Sociedade são responsáveis por (i) tratar as informações de forma adequada, (ii) preservar a sua confidencialidade e (iii) impedir a sua divulgação não autorizada.

40. O Escritório implementou medidas técnicas de segurança, continuamente atualizadas, para proteger a segurança e a confidencialidade das informações.

ix. Propriedade intelectual e industrial

41. A Sociedade é proprietária dos bens e dos direitos de utilização e exploração dos programas e sistemas informáticos, manuais, estudos, relatórios, pareceres jurídicos, contratos, escritos de qualquer tipo e qualquer outro trabalho criado pelos membros da Sociedade no decurso da sua atividade profissional.

42. Os membros da Sociedade devem respeitar sempre os direitos de propriedade intelectual e industrial de terceiros no âmbito da sua atividade profissional. Neste sentido, em quaisquer publicações que possam ser efetuadas, os conteúdos de terceiros devem ser citados de forma adequada.

E. COMPLIANCE LEGAL

i. Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

43. A Sociedade está plenamente empenhada em respeitar a regulamentação em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

44. A Sociedade implementou políticas e procedimentos em matéria de admissão de clientes, diligência devida, retenção de documentos, controlo interno, avaliação e gestão de riscos e, em geral, cumprimento da regulamentação aplicável, que visam prevenir e dissuadir operações relacionadas com o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo.

45. A Sociedade dispõe de um “Manual de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo” que regula estas questões. O presente manual está disponível para todos os membros da Sociedade na intranet e é atualizado para o adaptar às alterações regulamentares e às alterações decididas pela Sociedade nas matérias reguladas pelo manual.

46. Além disso, a Sociedade dispõe dos seguintes órgãos encarregados da gestão e controlo desta matéria: (i) representante perante a Sepblac (responsável pelo cumprimento das obrigações de informação perante a Sepblac), (ii) Órgão de Controlo Interno (responsável pela aplicação de políticas e procedimentos), e (iii) Unidade Técnica (responsável pelo tratamento e análise da informação).

47. Por último, a Sociedade efetua auditorias regulares sobre esta matéria: (i) auditorias internas anuais e (ii) auditorias externas de três em três anos.

48. O Escritório dispõe de sistemas tecnológicos avançados e de um procedimento de abertura de processos em que se incluem e incluirão as medidas de diligência previstas no “Manual de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo” em vigor em cada momento.

49. O cumprimento do procedimento de abertura de processos e das medidas de diligência estabelecidas pelo Escritório em cada momento é obrigatório para todos os membros do Escritório e, em particular, para os sócios e as pessoas envolvidas no processo de abertura de processos.

ii. Informação privilegiada e comportamento no mercado de valores mobiliários

50. A Sociedade tem regras de conduta em matéria de abuso de informação privilegiada e de mercados de valores mobiliários muito mais restritivas do que as impostas pela regulamentação aplicável.

51. Assim, dispõe de um código de conduta para os sócios e de outro para os advogados e empregados, ambos de cumprimento obrigatório, que (i) proíbe expressamente as transações de valores mobiliários negociáveis ou de instrumentos financeiros que possam ser objeto de informação privilegiada (entendendo-se por informação privilegiada o significado da regulamentação em vigor em cada momento), (ii) proíbe, de forma geral, a aquisição de ações (ou instrumentos convertíveis ou outros produtos financeiros derivados) do capital de empresas cotadas em mercados organizados espanhóis ou estrangeiros, quer sejam ou não clientes do Escritório, e (iii) submete ao controlo do Escritório a detenção ou aquisição e venda de ações de empresas cotadas derivadas de determinadas situações especiais (herança, doação, aquisição prévia à entrada no Escritório, etc.), e (iv) submete ao controlo do Escritório a detenção ou aquisição e venda de ações de empresas cotadas derivadas de determinadas situações especiais (herança, doação, aquisição prévia à entrada no Escritório, etc..)

52. A Sociedade dispõe ainda de uma comissão específica para a gestão e controlo desta matéria, cujas funções incluem: (i) zelar pelo cumprimento dos códigos de conduta aprovados e, se for caso disso, promover a sua atualização, (ii) manter um registo das participações permitidas (decorrentes de situações especiais), e (iii) deliberar sobre os pedidos de transmissão de participações permitidas.

iii. Prevenção dos riscos penais

53. A Sociedade está firmemente empenhada na prevenção de comportamentos criminosos e dispõe de um comité específico para gerir e acompanhar esta questão.

54. Para tal, foi realizada uma análise dos riscos penais que podem afetar a atividade da Sociedade e será implementado um programa de prevenção de riscos penais, obrigatório para todos os membros da empresa, que regulará e complementará as políticas e procedimentos já existentes com o objetivo de prevenir a prática de crimes e reduzir o risco da sua prática.

55. O programa de prevenção de riscos penais será atualizado e completado para o adaptar às alterações regulamentares e às alterações decididas pela Sociedade neste domínio.

iv. Prevenção do assédio

56. O objetivo prioritário da Sociedade é a ausência total de assédio em qualquer das suas manifestações.

57. A Sociedade dispõe de um Código de Boas Práticas para a prevenção do assédio sexual, do assédio em razão do sexo e do assédio no local de trabalho, que estabelece os canais e procedimentos para a comunicação, gestão e resolução deste tipo de condutas, mantendo a confidencialidade do queixoso.

58. A Sociedade manterá uma tolerância zero em relação a este tipo de comportamento e aplicará as sanções aplicáveis em cada caso.

v. Igualdade de género

59. A igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens é uma prioridade para a Sociedade e é considerada um princípio fundamental das relações laborais e da gestão dos recursos humanos.

60. A Sociedade dispõe de um Plano de Igualdade que tem por objetivo (i) promover a igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens, (ii) integrar melhor a perspetiva de género na gestão da Sociedade e (iii) garantir a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor.

61. Para a gestão e coordenação do Plano para a Igualdade, foi criado um Comité para a Igualdade, ao qual compete (i) acompanhar semestralmente o Plano, (ii) interpretar o seu conteúdo e avaliar o seu grau de cumprimento e (iii) propor ao Gabinete as ações a implementar para a execução das medidas previstas no Plano.

62. Este Plano para a Igualdade será atualizado e complementado de forma a adaptá-lo às alterações regulamentares e às alterações decididas pela Sociedade neste domínio.

vi. Proteção de dados

63. A Sociedade está totalmente empenhada em respeitar a regulamentação relativa à proteção dos dados pessoais.

64. O Serviço dispõe de manuais, políticas e procedimentos para a gestão de
(i) as atividades de tratamento, (ii) os direitos dos trabalhadores, clientes e utilizadores nesta matéria, (iii) os direitos de anular a subscrição de comunicações comerciais, (iv) os incidentes, (v) a privacidade dos advogados e empregados, e (vi) a avaliação do impacto de novas atividades de processamento, que são obrigatórias para toda a organização. Estes manuais, políticas e procedimentos serão atualizados e completados para os adaptar às alterações regulamentares e às alterações decididas pela Sociedade neste domínio.

65. A Sociedade dispõe igualmente de um comité específico para a gestão e controlo desta matéria, cujas funções incluem: (i) organizar e gerir as atividades de tratamento, designando as pessoas da organização que serão responsáveis por elas, (ii) organizar as ações de formação, (iii) implementar procedimentos para a gestão correta do tratamento, (iv) supervisionar o cumprimento da regulamentação aplicável, (v) decidir e coordenar a realização de avaliações de impacto, (vi) atuar como ponto de contacto da AEPD, e (vii) atuar como ponto de contacto dos titulares dos dados.

vii. Prevenção de riscos profissionais

66. A Sociedade está firmemente empenhada no cumprimento da regulamentação relativa à prevenção dos riscos profissionais e na melhoria contínua dos seus sistemas de gestão dos riscos profissionais.

67. A Sociedade dispõe de manuais, protocolos, planos e recomendações destinados a prevenir os riscos profissionais dos seus trabalhadores e a promover o seu bem-estar no local de trabalho.

68. O bem-estar dos seus trabalhadores é de importância fundamental para a Sociedade e é tido em conta (i) na conceção dos escritórios, (ii) no funcionamento das instalações e (iii) na seleção do mobiliário e dos instrumentos de trabalho.

69. A Sociedade é assistida por um serviço externo de prevenção (SPE) com o qual contratou a vigilância sanitária e a prevenção de riscos profissionais.

viii. Canal de denúncias

70. A Sociedade dispõe de um canal de denúncias através do qual os seus membros podem comunicar confidencialmente à direção da Sociedade quaisquer irregularidades, infrações ou práticas irregulares que possam ter detetado nas atividades de outros membros da Sociedade.

F. RELAÇÃO COM O AMBIENTE

i. Atividades externas

71. Os membros da Sociedade dedicam-lhe toda a capacidade profissional e todo o esforço pessoal necessários ao exercício das suas funções.

72. Salvo acordo em contrário ou autorização expressa do organismo competente, os advogados exercem as suas funções a tempo inteiro e estão sempre sujeitos às disposições da regulamentação aplicável e às cláusulas contratuais aplicáveis em cada momento.

Os advogados não podem prestar, por sua conta ou por conta de outrem, a empresas ou entidades que não sejam o Escritório, serviços profissionais ou de emprego semelhantes ou equivalentes aos prestados pelo Escritório, ou que possam envolver um conflito de interesses com o Escritório.

73. Regra geral, os advogados da Sociedade não podem exercer cargos de direção (de facto ou de direito) em sociedades ou entidades comerciais ou outras, nem exercer funções de gestão ou de representação jurídica das mesmas. Esta regra geral tem as seguintes exceções:

a) Atividade profissional como secretário não-diretor (ou como secretário-adjunto não-diretor) de conselhos de administração de sociedades comerciais ou de órgãos similares de outros tipos de entidades.

b) O exercício de cargos de administração em empresas pessoais ou familiares, desde que tais cargos não sejam incompatíveis com – ou interfiram com – o compromisso de dedicação exclusiva à empresa.

c) O exercício de cargos administrativos em associações, fundações ou organizações sem fins lucrativos, mediante autorização prévia da Sociedade.

d) Outros casos específicos que, a título excecional e tendo em conta razões e circunstâncias extraordinárias, possam ser autorizados pela Sociedade.

74. Relativamente aos sócios da Sociedade, os Estatutos contêm as regras e os limites a respeitar nesta matéria.

ii. Filiação ou colaboração com partidos políticos

75. A Sociedade respeita o exercício de atividades sociais ou públicas pelos seus membros, desde que tal não interfira com o seu trabalho nem cause ou seja suscetível de causar qualquer prejuízo à Sociedade, de reputação ou outro.

76. Em qualquer caso, qualquer ligação, filiação ou colaboração com partidos ou associações políticas deve ser feita a título pessoal e deve evitar qualquer relação ou vínculo com A Sociedade. É estritamente proibido fazer referência à participação passada ou presente da Sociedade em qualquer tipo de atividades políticas ou atividades realizadas sob a proteção ou cobertura de partidos políticos.

iii. Filiação ou colaboração com associações, fundações e instituições sem fins lucrativos

77. Os membros da Sociedade, na medida em que tal seja oportuno e conveniente para o escritório, podem ser membros ou colaborar (em nome próprio ou em nome do escritório) com associações, fundações ou associações profissionais similares sem fins lucrativos, fundações ou entidades relacionadas com o mundo jurídico ou empresarial.

78. A menos que atue em nome da Sociedade, qualquer ligação, filiação ou colaboração com tais associações, fundações ou instituições será feita a título pessoal e evitará qualquer relação ou ligação com a Sociedade.

79. Os membros da Sociedade devem apresentar relatórios e obter as autorizações pertinentes, em conformidade com o Regulamento Interno aplicável em cada momento.

iv. Ações pro bono

80. A Sociedade tem plena consciência da sua responsabilidade e compromisso social e, por isso, participa ativamente e promove atividades pro bono de interesse para a comunidade.

81. A atividade pro bono da Sociedade é organizada e coordenada através de um comité “ad hoc”, o Comité Pro Bono, que é responsável por (i) estabelecer as políticas de RSE e pro bono da Sociedade, (ii) canalizar as atividades de RSE e pro bono, e (iii) decidir com que fundações e organizações colaborar.

v. Atividades de ensino

82. A Sociedade incentiva (i) as atividades de ensino, tanto em centros públicos como privados, (ii) a participação em cursos, seminários e conferências, e (iii) a publicação de livros, artigos e colaborações, desde que tais atividades não interfiram com o desempenho da atividade principal de quem as exerce.

83. Estas atividades devem ser comunicadas à Sociedade, que avaliará a sua pertinência. Se a sociedade de advogados considerar que essa atividade não é adequada, o profissional deve abster-se de a exercer. A remuneração das atividades docentes é paga ao profissional que as leciona.

vi. Redes sociais, blogues e outros meios de comunicação social

84. A Sociedade encara a utilização das redes sociais como uma ferramenta de comunicação institucional que, em consonância com a estratégia e os objetivo da Sociedade, pode contribuir para o reforço da sua identidade e cultura empresariais.

85. Na utilização de redes sociais, blogues e outros meios de comunicação social, os membros do Gabinete devem respeitar as disposições de quaisquer políticas e orientações de boas práticas que possam ser adotadas periodicamente.

86. Os membros da Sociedade estão expressamente proibidos de utilizar as redes sociais e outros meios de comunicação social para divulgar informações, fazer declarações ou mostrar imagens que possam ser (i) ofensivas, discriminatórias, difamatórias, inadequadas ou inapropriadas, (ii) que possam violar o dever de sigilo, ou (iii) que possam afetar de qualquer forma o prestígio e a reputação da Sociedade, dos seus membros e/ou dos seus clientes.

vii. Responsabilidade ambiental

87. A Sociedade cumpre todas as leis e regulamentos ambientais e promove a sensibilização ambiental, incorporando as melhores práticas ambientais nas suas práticas profissionais e empresariais e tentando minimizar os impactos ambientais negativos.

88. A Sociedade está permanentemente preocupada em (i) melhorar a eficiência energética, (ii) reduzir o consumo de água e eletricidade e (iii) reduzir a produção de resíduos.

viii. Aquisição de bens e serviços

89. A Sociedade adquire bens e serviços com base no preço, na qualidade, no desempenho e na adequação.

90. TA Sociedade dispõe de um procedimento de gestão de compras que tem por objetivo: (i) definir quem pode comprar, o que pode comprar e os processos a seguir em cada caso, (ii) definir os níveis de aprovação necessários em função do montante da compra, (iii) melhorar a qualidade dos produtos e serviços adquiridos e a otimização dos nossos recursos, e (iv) proporcionar uma total transparência no nosso processo de compras.

91. Todos os fornecedores da Sociedade devem respeitar os mais elevados padrões de ética empresarial e fornecer a documentação solicitada pelo departamento de compras para garantir que cumprem os requisitos de qualidade, ética e responsabilidade social estabelecidos periodicamente pela Sociedade.

G. REVISÃO

92. O presente código será objeto de revisão e atualização periódicas, que serão devidamente comunicadas aos membros da Sociedade.