Equipa

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Práticas e Setores

Bancário e Financeiro

A equipa de Direito Bancário e Financeiro da Pérez-Llorca é composta por advogados com uma vasta experiência em todo o tipo de operações de financiamento, assessorando tanto investidores e patrocinadores como empresas. Os sócios e associados que compõem a equipa são uma referência para operações de grande dimensão e complexidade que exigem sofisticação e envolvimento alargado.

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A equipa de Direito Bancário e Financeiro da Pérez-Llorca é composta por advogados com uma vasta experiência em todo o tipo de operações de financiamento, assessorando tanto investidores e patrocinadores como empresas. Os sócios e associados que compõem a equipa são uma referência para operações de grande dimensão e complexidade que exigem sofisticação e envolvimento alargado.

A equipa de Direito Bancário e Financeiro da Pérez-Llorca conta com o apoio dos restantes advogados da Sociedade, podendo assim adotar uma abordagem global das diferentes operações de financiamento, o que lhe permite oferecer uma solução de excelência a cada um dos seus clientes. Além disso, a fim de prestar um aconselhamento abrangente, associamo-nos frequentemente a sociedades de advogados internacionais de renome de outras jurisdições.

Prestamos assessoria em todo o tipo de operações de crédito com origem em Espanha e com uma componente internacional, ou em operações iniciadas no estrangeiro com uma componente espanhola ou sujeitas ao direito espanhol. Alguns deles são:

  • Financiamento de aquisições e financiamentos alavancados.
  • Financiamentos a fundos de capital de risco, incluindo financiamentos-ponte para chamadas de capital.
  • Financiamentos das empresas.
  • Financiamentos de projetos, incluindo energia, infraestruturas, portos e outros projetos de serviços públicos.
  • Financiamento imobiliário.
  • Financiamento de ativos.
  • Banca privada, incluindo empréstimos marginais a family offices e investidores com garantias sobre títulos negociáveis e produtos ligados a unidades de participação.
  • Financiamento à exportação e com garantia da CESCE.
  • Empréstimos diretos e estruturas “mezzanine”.
  • Refinanciamento e reestruturação da dívida.

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