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Práticas e Setores

Concorrência

A equipa de Direito da Concorrência da Pérez-Llorca mantém uma posição de liderança no mercado graças à sua trajetória de aconselhamento rigoroso e orientado para a solução dos problemas dos clientes. Dispõe de advogados altamente qualificados, com as competências necessárias para trabalhar em transações multi-jurisdicionais e, assim, conseguir a maior qualidade e resposta globalizada da Sociedade.

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A equipa de Direito da Concorrência da Pérez-Llorca mantém uma posição de liderança no mercado graças à sua trajetória de aconselhamento rigoroso e orientado para a solução dos problemas dos clientes. Dispõe de advogados altamente qualificados, com as competências necessárias para trabalhar em transações multi-jurisdicionais e, assim, conseguir a maior qualidade e resposta globalizada da Sociedade.

Ao longo dos anos, o trabalho da equipa de Direito da Concorrência da Pérez-Llorca foi desenvolvido em setores-chave da economia, como o setor bancário e financeiro, o setor das telecomunicações, infraestruturas e transportes e o setor energético. Os advogados especializados em concorrência prestam aconselhamento tanto a nível nacional como europeu, onde o número e o âmbito das investigações de cartéis aumentaram significativamente, o que resultou num aumento dos pedidos de indemnização por danos decorrentes destas infrações.

Para proporcionar um valor acrescentado aos clientes, é necessário um conhecimento técnico especializado que se traduza numa assessoria multidisciplinar e, para isso, a equipa de Direito da Concorrência da Pérez-Llorca conta com o apoio dos restantes advogados do escritório. Alguns dos domínios de consultoria são:

  • Processos sancionatórios: defesa em processos sancionatórios abertos pelas autoridades nacionais ou europeias da concorrência para investigar acordos de colusão ou abusos de posição dominante.
  • Aconselhamento em questões afetadas pelo Direito de Defesa da Concorrência: os advogados da equipa de Direito da Concorrência intervêm em questões contratuais e comerciais com aspetos restritivos afetados pelo direito da concorrência, acordos de distribuição, de agência ou de cooperação entre operadores, incluindo a análise e notificação de operações de concentração económica.

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